Lei nº 2.052, de 07 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2052

2017

7 de Junho de 2017

ALTERA A LEI Nº 1.781/2010 QUE REESTRUTURA A PATRULHA AGRÍCOLA MUNICIPAL

a A
ALTERA A LEI Nº 1.781/2010 QUE REESTRUTURA A PATRULHA AGRÍCOLA MUNICIPAL.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.781/2010, de 27 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único.   São beneficiários dos serviços da PAM os produtores rurais com inscrição estadual junto ao SITAGRO (Sistema de Informações Tributárias sobre a Agropecuária do RS).”
        Art. 2º. 
        O caput e o inciso I do art. 5º da Lei nº 1.781/2010, de 27 de abril de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações:
          Art. 5º.   A prestação do serviço dar-se-á por horas de trabalho, por cada equipamento ou implemento, conforme previsto no parágrafo único do artigo 1º da presente lei, assim definido:
          I  –  até oito (8) horas, para trator sobre esteiras, escavadeira hidráulica e retroescavadeira;
          Art. 3º. 
          Fica incluído o inciso V no art. 6º da Lei nº 1.781/2010:
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO, 07 de junho de 2017; 159º da Colonização e 58º da Emancipação.

              VALÉRIO VILÍ TREBIEN
              Prefeito
              Registre-se e publique-se.

              ADEMIR KESSELER
              Secretário de Administração e Gestão e da Fazenda