Lei nº 68, de 22 de dezembro de 1959

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

68

1959

22 de Dezembro de 1959

INSTITUI A TAXA ESCOLAR, REGULAMENTANDO-A

a A
Vigência entre 1 de Janeiro de 1960 e 31 de Dezembro de 1961.
Dada por Lei nº 68, de 22 de dezembro de 1959
Institue a Taxa Escolar, regulamentando-a.
    ALDO LUIZ GERMANO BERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Art. 50, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É instituida a Taxa Escolar que fica dividida em parte fixa e parte variável, a saber:
        a) 
        a parte fixa: a taxa escolar é devida por todo o chefe de família ou varão solteiro que tenha economia própria e resida na zona rural do Município, quer seja proprietário, arrendatário ou agregado de qualquer profissão, a razão de CR$ 200,00 - duzentos cruzeiros -, Incluem-se também, os proprietários deste Município, mesmo que morem em outro Município. O pagamento deve ser feito até dia 30 de Junho de cada exercício.
          b) 
          a parte variável incide sôbre todos os impostos da Receita Tributária, inclusive os em dívida ativa, na base de 10% - dez por cento -.
            Art. 2º. 
            Os proprietários serão responsáveis perante a Fazenda Municipal pelo pagamento da taxa devida por seus agregados o arrendatários e ainda para aqueles que apenas residam em seus domínios.
              Art. 3º. 
              A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1960, revogadas as disposições em vigor contrário.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 22 de Dezembro de 1959.

                ALDO LUIZ GERMANO BERGER
                Prefeito Municipal