Lei nº 140, de 29 de novembro de 1961

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

140

1961

29 de Novembro de 1961

ALTERA A LETRA "A" DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 68, RELATIVA À TAXA ESCOLAR, QUE PASSARÁ A TER NOVA REDAÇÃO

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ALTERA A LETRA "A" DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 68, RELATIVA À TAXA ESCOLAR, QUE PASSARÁ A TER NOVA REDAÇÃO.
    ALDO LUIZ GERMANO BERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, no uso das atribuições que me confere o Art. 50, Inc. II, da Lei Orgânica do Municipio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promilgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o texto da letra "a" do Artigo 1º da Lei Municipal nº 68, relativa a Taxa Escolar, que passará a ter a seguinte redação:
        a)   a parte fixa: a taxa escolar é devida por todo o chefe de família ou varão solteiro que tenha economia própria e resida na zona rural do Municipio, quer seja proprietário, arrendatário ou agregado de qualquer profissão, a razao de Cr$ 250,00 - Duzentos cincoenta cruzeiros -. Incluem-se também, os proprietários nêste Minicipio, mesmo que morem em outro. O pagamento deve ser feito até o dia 31 de Março de cada exercicio.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor a partjr de 1º de Janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, 29 de Novembro de 1961.

          Aldo Luiz Germano Berger
          Prefeito Municipal