Lei nº 140, de 29 de novembro de 1961
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 165, de 14 de novembro de 1962
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 183, de 04 de dezembro de 1963
Altera o(a)
Lei nº 68, de 22 de dezembro de 1959
Art. 1º.
Fica alterado o texto da letra "a" do Artigo 1º da Lei Municipal nº 68, relativa a Taxa Escolar, que passará a ter a seguinte redação:
a)
a parte fixa: a taxa escolar é devida por todo o chefe de família ou varão solteiro que tenha economia própria e resida na zona rural do Municipio, quer seja proprietário, arrendatário ou agregado de qualquer profissão, a razao de Cr$ 250,00 - Duzentos cincoenta cruzeiros -. Incluem-se também, os proprietários nêste Minicipio, mesmo que morem em outro. O pagamento deve ser feito até o dia 31 de Março de cada exercicio.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor a partjr de 1º de Janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.