Lei nº 885, de 24 de agosto de 1993
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 740, de 27 de julho de 1990
Altera o(a)
Lei nº 775, de 26 de março de 1991
Norma correlata
Lei nº 775, de 26 de março de 1991
Art. 1º.
Passa a ser a seguinte a redação do artigo 1º da Lei Municipal 775/91:
Art. 1º.
"Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante licitação, terreno da Área Industrial Fase 2, com área superficial de 15.000 m2 (quinze mil metros quadrados), limitando-se:
- ao Norte, por 89,75 m, com propriedade da Metalurgica Tiredentes Ltda;
- ao Sul, por 89,00 m, com propriedade maior da Prefeitura Municipal de Agudo;
- ao Leste, por 167,51 m, com propriedade de Ercílio Primus Berger;
- ao Oeste, por 168,16 m , com a RS-348."
- ao Norte, por 89,75 m, com propriedade da Metalurgica Tiredentes Ltda;
- ao Sul, por 89,00 m, com propriedade maior da Prefeitura Municipal de Agudo;
- ao Leste, por 167,51 m, com propriedade de Ercílio Primus Berger;
- ao Oeste, por 168,16 m , com a RS-348."
Art. 2º.
O mapa de localização da área, anexo, passa a fazer parte integrante desta Lei, sendo seu Anexo Único.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial Lei 740/90, de 27 de junho de 1990.
