Lei nº 587, de 22 de setembro de 1986
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 707, de 28 de novembro de 1989
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 249, de 25 de novembro de 1967
Art. 1º.
Ficam estabelecidos feriados municipais os dias:
- 16 de fevereiro - Emancipação do Município
- 25 de julho - Dia do Colono (São Cristóvão)
- 20 de setembro - Dia do Gaúcho
- 31 de outubro - Dia da Reforma (Martin Lutero)
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei Municipal nº 249 de 25 de novembro de 1967 e as disposições em contrário.