Lei nº 707, de 28 de novembro de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

707

1989

28 de Novembro de 1989

ESTABELECE FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
ESTABELECE FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PEDRO ÁLVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais que me são conferidas, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam estabelecidos os seguintes feriados municipais:
      - 16 de fevereiro - Emancipação do Município
      - Data móvel - Sexta-feira Santa
      - 25 de julho - Dia do Colono (São Cristóvão)
      - 31 de outubro - Dia da Reforma (Martin Lutero)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 587/86, de 22 de setembro de 1986.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 28 de novembro de 1989
           
          Dr. PEDRO ÁLVARO MÜLLER
          Prefeito Municipal
          Registre-se e Publique-se
           
          Bel. AURÉLIO ALTAIR LOSEKANN
          Sec. de Administração