Resolução nº 1, de 05 de maio de 2020
Altera o(a)
Resolução nº 9, de 12 de dezembro de 2008
Art. 1º.
O Art. 57 da Resolução nº 9/2008 passa a contar com Parágrafo único de seguinte redação:
Parágrafo único.
Nas situações previstas no art. 93, §§ 1º e 2º, as reuniões de comissões ocorrerão na modalidade remota, respeitando, no que couber, os demais parágrafos do art. 93.”
Art. 2º.
O Art. 93 da Resolução nº 9/2008 passa a contar com a seguinte a seguinte redação:
§ 1º
As sessões serão realizadas na modalidade remota em casos de força maior que impeçam ou inviabilizem a presença física dos Vereadores nas sessões em situações de guerra, convulsão social, calamidade pública, pandemia, emergência epidemiológica e colapso do sistema de transportes no Município de Agudo, no Estado do Rio Grande do Sul ou em âmbito nacional.
§ 2º
As sessões remotas serão realizadas quando necessária deliberação de proposições ou matérias consideradas urgentes e convocadas pelo Presidente com antecedência mínima de 24 horas.
§ 3º
As sessões remotas têm duração e divisão previstos no art. 120, § 3º, e nela serão aplicadas as normas relativas às sessões plenárias presenciais, no que couber, inclusive:
I
–
as sessões serão públicas, com transmissão simultânea pelos canais de mídia institucionais e disponibilização do áudio e do vídeo;
II
–
ao iniciar a sessão, os Vereadores receberão endereço eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão remota;
III
–
os registros de presença e de votação serão realizados por meio de ferramentas de controle eletrônico;
IV
–
ao se conectar, o Vereador deverá informar seu nome parlamentar, a sigla partidária e, se líder, o nome da representação ao ser solicitado pelo presidente;
V
–
a chamada para o uso da palavra será por ordem de inscrição, mediante sinal convencionado pelo presidente da sessão;
VI
–
nas discussões, cada Vereador terá o prazo improrrogável de cinco minutos;
VII
–
o quórum de votação será apurado considerando apenas os Vereadores conectados e que proferirem seus votos, consignando-se falta aos desconectados, salvo em caso de ocorrência de problemas técnicos;
VIII
–
para registrar o voto, o Vereador deverá posicionar-se frente à câmara de seu dispositivo para a captura da imagem e/áudio para fins de eventual auditoria;
IX
–
havendo pane no sistema de videoconferência ou que impossibilite seu funcionamento, o presidente fará chamada nominal para que o Vereador declare seu voto verbalmente;
X
–
a Câmara Municipal poderá adotar um grupo fechado por aplicativo para a chamada dos Vereadores em caso de falha do sistema no momento da votação.
§ 4º
As discussões e votações na modalidade remota consistem no uso de soluções tecnológicas aplicadas ao legislativo e coleção de procedimentos na apreciação das matérias legislativas, por áudio e vídeo.
§ 5º
Para a coleção de procedimentos a sessão funcionará com o uso de sistemas de videoconferência, de votação eletrônica, quando for o caso, e que permitam a participação à distância do Vereador nos debates e votações, nos moldes das sessões com presença física, compreendendo:
I
–
funcionamento em equipamentos de comunicação móvel ou em equipamentos conectados à rede mundial de computadores que garantam a autenticidade e reconhecimento dos parlamentares;
II
–
exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas deliberações;
III
–
gravação dos debates e dos resultados das votações e registro em ata consignando expressamente que a sessão foi realizada na modalidade remota;
IV
–
permissão e controle do tempo para o uso da palavra;
V
–
registro de votação nominal e aberta por meio de códigos e/ou senhas de acesso, quando for o caso;
VI
–
captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações;
VII
–
disponibilização do resultado da matéria legislativa somente quando ultimar a votação;
VIII
–
proclamação do resultado após mostrado em painel de votação, salvo retificação de voto; e
IX
–
irretratabilidade do voto depois de encerrada a votação e publicado o resultado.
§ 6º
Para participar da sessão caberá ao Vereador:
I
–
providenciar equipamento compatível para conexão à rede mundial de computadores com banda larga que permita qualidade de transmissão e recepção de áudio e vídeo;
II
–
utilizar equipamento que possua dispositivo de câmara frontal habilitada e com acessibilidade remota;
III
–
fornecer número de contato telefônico e/ou endereço eletrônico de rede social para recebimento de mensagens para uso em casos de pane do sistema de videoconferência;
IV
–
manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema sem entregar a outrem, evitando interrupções, enquanto durar a sessão;
V
–
evitar exposição púbica de pessoas que não sejam parlamentares; e,
VI
–
portar-se adequadamente com vestuário condigno durante a realização da sessão.”
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.