Lei Complementar nº 31, de 07 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

31

2020

7 de Abril de 2020

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2008

a A
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2008.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O caput do art. 14 da Lei Complementar 005/2008, de 16 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 14.   "As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do art. 13 serão, respectivamente, de 17,77% (dezessete inteiros e setenta e sete centésimos de por cento) e de 14% (quatorze por cento), incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição."
        Art. 2º. 
        O caput do Art. 15 da Lei Complementar nº 005/2008, de 16 de julho de 2008, passa a viger com a seguinte redação:
          Art. 15.   "A contribuição previdenciária de que trata o inciso III do art. 13 será 14% (quatorze por cento), incidentes sobre a parcela que supere o teto máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS."
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar do primeiro dia do mês seguinte ao nonagésimo dia da publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, 07 de abril de 2020; 162º da Colonização e 60º da Emancipação.

            VALÉRIO VILÍ TREBIEN
            Prefeito
            Registre-se e publique-se.
             
            JOSÉ LUIZ GOMES RAMOS
            Secretário de Administração e Gestão