Lei nº 940, de 14 de outubro de 1994
Norma correlata
Lei nº 1.967, de 24 de setembro de 2014
Art. 1º.
São criados e instituídos, no Município de Agudo, o Coral Municipal, o Grupo de Danças Folclóricas Alemãs, a Escolinha de Música e a Banda Municipal, diretamente vinculados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, coma finalidade de promover e difundir o Canto
Coral, a educação musical, e divulgar o lazer e os valores culturais do Município.
- Referência Simples
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- 13 Mar 2020
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- 14 Jan 2021
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- 18 Nov 2021
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- 18 Nov 2021
Citado em:
Art. 2º.
A Coordenação dos grupos artísticos criados no Art. 1º ficará a cargo do Conselho Municipal de Cultura.
- Referência Simples
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- 14 Jan 2021
Vide:
Art. 3º.
As atividades desenvolvidas por todos os grupos, criados por esta Lei, terão o caráter amadorista e serão integrados por voluntários que queiram prestar serviços artísticos, sem ônus ao município.
Parágrafo único.
Serão remunerados os professores especializados ou regentes de cada área devendo serem criados os cargos por Lei.
Art. 4º.
É o Poder Executivo autorizado a atender despesas com fornecimento de uniformes, equipamentos de som, partituras musicais, instrumentos musicais e gravações fonográficas
Parágrafo único.
Quando, qualquer grupo criado por esta Lei, estiver representando o Município, fica a Poder Executivo autorizado a efetuar o ressarcimento das despesas decorrentes de transporte, alimentação e hospedagem de seus integrantes.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.