Lei nº 1.787, de 04 de agosto de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1787

2010

4 de Agosto de 2010

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

a A
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal de Agudo autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente por excepcional interesse público um Professor de Danças, Nível 3, carga horária de 20 horas semanais, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental Santos Reis, 7 de Setembro, Santos Dumont e Alberto Pasqualini.
      Art. 2º. 
      O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa e terá vigência de seis meses, contados a partir da data de sua assinatura, com remuneração mensal de R$ 1.038,29, vencimento básico do cargo de Professor Nível 3, 20 horas semanais, assegurado ao contratado os direitos e imputados os deveres previstos na Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002 e na Lei 1.643, de 18 de maio de 2006 e alterações.
      Art. 3º. 
      O Anexo I, com as atribuições do Professor de Danças, passa a integrar a presente Lei.
        Art. 4º. 
        Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a presente lei, poderá ser renovado uma única vez, por igual período.
          Art. 5º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2010:
          2.436 – Manutenção do Ensino Fundamental
          3.1.90.04.00.0000 – Contratação por Tempo Determinado - 285
          3.1.90.13.02.0100 – INSS - 2471
          Recurso: MDE (020)
            Art. 6º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              GABINETE DO PREFEITO, aos 13 de julho de 2010; 152º da Colonização e 51º da Emancipação.

              ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
              Prefeito Municipal
              Registre-se e publique-se.

              ALICEU ODAIR KLEIN
              Dirigente da Sec. Mun. da Administração
                CARGO: PROFESSOR DE DANÇAS

                ATRIBUIÇÕES:
                - orientar a aprendizagem do aluno;
                - participar no processo de planejamento das atividades da escola;
                - contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;
                -planejar e executar o trabalho docente; -estabelecer mecanismos de avaliação;
                - Observação e análise das características corporais individuais: a forma, o volume e o peso.
                -cooperar com a coordenação pedagógica; -participar das atividades extra-classe;
                -coordenar área de estudo; -integrar órgãos complementares da escola;
                -executar tarefas afins; -reconhecer e desenvolver a expressão em dança;
                - Trabalhar, junto aos grupos de danças, o histórico das danças;
                -Identificar e distinguir as diversas modalidades de movimento;
                -Identificar e reconhecer a dança e suas concepções estéticas nas diversas culturas, considerando as criações regionais, nacionais e internacionais.

                CONDIÇÕES DE TRABALHO

                a) HORÁRIO: período normal de 20 horas semanais
                b) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                ÁREA 2 – Escolaridade - Curso Superior


                ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
                Prefeito Municipal