Lei nº 1.787, de 04 de agosto de 2010
Norma correlata
Lei nº 735, de 27 de junho de 1990
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal de Agudo autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente por excepcional interesse público um Professor de Danças, Nível 3, carga horária de 20 horas semanais, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental Santos Reis, 7 de Setembro, Santos Dumont e Alberto Pasqualini.
- Referência Simples
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- 08 Jan 2021
Vide:
Art. 2º.
O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa e terá vigência de seis meses, contados a partir da data de sua assinatura, com remuneração mensal de R$ 1.038,29, vencimento básico do cargo de Professor Nível 3, 20 horas semanais, assegurado ao contratado os direitos e imputados os deveres previstos na Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002 e na Lei 1.643, de 18 de maio de 2006 e alterações.
- Referência Simples
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- 08 Jan 2021
Vide:- •
- Referência Simples
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- 08 Jan 2021
Vide:
Art. 3º.
O Anexo I, com as atribuições do Professor de Danças, passa a integrar a presente Lei.
Art. 4º.
Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a presente lei, poderá ser renovado uma única vez, por igual período.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2010:
2.436 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.04.00.0000 – Contratação por Tempo Determinado - 285
3.1.90.13.02.0100 – INSS - 2471
Recurso: MDE (020)
2.436 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.04.00.0000 – Contratação por Tempo Determinado - 285
3.1.90.13.02.0100 – INSS - 2471
Recurso: MDE (020)
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CARGO: PROFESSOR DE DANÇAS
ATRIBUIÇÕES:
- orientar a aprendizagem do aluno;
- participar no processo de planejamento das atividades da escola;
- contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;
-planejar e executar o trabalho docente; -estabelecer mecanismos de avaliação;
- Observação e análise das características corporais individuais: a forma, o volume e o peso.
-cooperar com a coordenação pedagógica; -participar das atividades extra-classe;
-coordenar área de estudo; -integrar órgãos complementares da escola;
-executar tarefas afins; -reconhecer e desenvolver a expressão em dança;
- Trabalhar, junto aos grupos de danças, o histórico das danças;
-Identificar e distinguir as diversas modalidades de movimento;
-Identificar e reconhecer a dança e suas concepções estéticas nas diversas culturas, considerando as criações regionais, nacionais e internacionais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) HORÁRIO: período normal de 20 horas semanais
b) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
ÁREA 2 – Escolaridade - Curso Superior
ATRIBUIÇÕES:
- orientar a aprendizagem do aluno;
- participar no processo de planejamento das atividades da escola;
- contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;
-planejar e executar o trabalho docente; -estabelecer mecanismos de avaliação;
- Observação e análise das características corporais individuais: a forma, o volume e o peso.
-cooperar com a coordenação pedagógica; -participar das atividades extra-classe;
-coordenar área de estudo; -integrar órgãos complementares da escola;
-executar tarefas afins; -reconhecer e desenvolver a expressão em dança;
- Trabalhar, junto aos grupos de danças, o histórico das danças;
-Identificar e distinguir as diversas modalidades de movimento;
-Identificar e reconhecer a dança e suas concepções estéticas nas diversas culturas, considerando as criações regionais, nacionais e internacionais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) HORÁRIO: período normal de 20 horas semanais
b) REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
ÁREA 2 – Escolaridade - Curso Superior
ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
Prefeito Municipal