Lei nº 898, de 11 de novembro de 1993
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 567, de 23 de outubro de 1985
Revoga parcialmente o(a)
Lei nº 770, de 20 de dezembro de 1990
Art. 1º.
Fica revogada a Lei Municipal n° 567/85, de 23 de outubro de 1985, que alterou o item I do artigo 55 da Lei Municipal n° 533/83 de 03 de novembro de 1983 e criou a taxa de iluminação pública para imóveis edificados.
- Referência Simples
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- 12 Nov 2021
Vide:
Art. 2º.
Fica revogado o inciso I do artigo 86 da Lei Municipal n° 770/90, de 20 de dezembro de 1990 - Código Tributário Municipal, que fixou a base de cálculo da taxa de iluminação pública para imóveis não edificados.
- Referência Simples
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- 12 Nov 2021
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° (primeiro) de novembro de 1993.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.