Lei nº 1.080, de 12 de março de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1080

1997

12 de Março de 1997

ACRESCENTA EVENTO "DIA INTERNACIONAL DA MULHER" AO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ACRESCENTA EVENTO "DIA INTERNACIONAL DA MULHER" AO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o evento “Dia Internacional da Mulher” ao Calendário de Eventos do Município de Agudo, de que trata Lei Municipal n° 1038/96.
      Parágrafo único. 
      O evento de que trata o“caput” desse artigo será assinalado no dia 08 de março, podendo suas festividades serem estendidas para antes e/ou após o citado dia.
      Art. 2º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas de até R$500,00 (quinhentos reais) com sonorização, divulgação, cobertura fotográfica e de vídeo, transportes e premiação, para a comemoração da edição de 1997 do evento de que trata artigo anterior.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentesda aplicação desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 1997:
      02 - Gabinete do Prefeito
      2.007 - Manutenção e Organização de Eventos do Município
      3.1.2.0 - Material de Consumo
      3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
        Art. 4º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 5º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 12 de março de 1997.

            LAURO REINOLDO REETZ
            Prefeito Municipal
            Registre-se e publique-se.

            HASSO HARRAS BRÄUNIG
            Sec. Mun. de Administração