Lei nº 1.080, de 12 de março de 1997
Altera o(a)
Lei nº 1.038, de 16 de abril de 1996
Art. 1º.
Fica acrescido o evento “Dia Internacional da Mulher” ao Calendário de Eventos do Município de Agudo, de que trata Lei Municipal n° 1038/96.
- Referência Simples
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- 16 Nov 2021
Vide:- •
- Referência Simples
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- 13 Ago 2021
Citado em:- •
- Referência Simples
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- 16 Nov 2021
Citado em:
Parágrafo único.
O evento de que trata o“caput” desse artigo será assinalado no dia 08 de março, podendo suas festividades serem estendidas para antes e/ou após o citado dia.
- Referência Simples
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- 16 Nov 2021
Vide:
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas de até R$500,00 (quinhentos reais) com sonorização, divulgação, cobertura fotográfica e de vídeo, transportes e premiação, para a comemoração da edição de 1997 do evento de que trata artigo anterior.
- Referência Simples
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- 13 Ago 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentesda aplicação desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 1997:
02 - Gabinete do Prefeito
2.007 - Manutenção e Organização de Eventos do Município
3.1.2.0 - Material de Consumo
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
02 - Gabinete do Prefeito
2.007 - Manutenção e Organização de Eventos do Município
3.1.2.0 - Material de Consumo
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.