Lei nº 1.097, de 13 de maio de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1097

1997

13 de Maio de 1997

AUTORIZA PROVAS DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO, FACE RELEVANTE INTERESSE DO SERVIÇO PÚBLICO, PARA SUPRIR VAGAS DE PROFESSORES ÁREA 1 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência entre 13 de Maio de 1997 e 23 de Novembro de 1997.
Dada por Lei nº 1.097, de 13 de maio de 1997
AUTORIZA PROVAS DE SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO, FACE RELEVANTE INTERESSE DO SERVIÇO PÚBLICO, PARA SUPRIR VAGAS DE PROFESSORES ÁREA 1 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar provas de seleção e posterior contratação de 02 (dois) Professores, com Currículo por Atividades, com habilitação específica e/ou título precário, com carga horária de 20 horas semanais, sendo 01 (um)para lecionar na Escola Estadual de 1° Grau Tancredo de Almeida Neves e outro na Escola Estadual de 1° Grau Incompleto Luiz Germano Pöetter.
      Art. 2º. 
      O Contrato autorizado pelo artigo 1°, será regido pela CLT, com vigência até 31 de dezembro de 1997, e é parte integrante do Acordo PRADEM e MUNICÍPIO DE AGUDO,que trata da cedência de Professor, com vistas à expansão e melhoria do Ensino Fundamental.
      Art. 3º. 
      O valor mensal à titulo de salário é de R$ 167,80 (Cento e sessenta sete reais é oitenta centavos), Nível 1 do Magistério Estadual.
        Art. 4º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária do exercício de 1997, sendo, após as
        formalidades trâmites legais, ressarcidas pela Secretaria da Fazenda do Estado:
        06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
        2.029 - Manutenção do Ensino de 1o Grau.
        3.1.1.1 - Pessoal Civil.
          Art. 5º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 6º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 13 de maio de 1997.

              LAURO REINOLDO REETZ
              Prefeito Municipal
              Registre-se e publique-se.

              HASSO HARRAS BRÄUNIG
              Sec. Mun. de Administração