Lei nº 1.091, de 17 de abril de 1997
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.146, de 24 de novembro de 1997
Vigência entre 17 de Abril de 1997 e 23 de Novembro de 1997.
Dada por Lei nº 1.091, de 17 de abril de 1997
Dada por Lei nº 1.091, de 17 de abril de 1997
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar provas de seleção para contratação de 01 (um) Professor, com habilitação específica e/ou a titulo precário, para lecionar Língua Inglesa, com carga horária de 20 horas semanais, para atuar na Escola Estadual de 1° Grau Tancredo de Almeida Neves.
- Referência Simples
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- 13 Ago 2021
Citado em:
Art. 2º.
O Contrato autorizado pelo artigo 1°, será regido pela CLT, com vigência até 31 de dezembro de 1997, e é parte integrante do Acordo PRADEM e MUNICÍPIO DE AGUDO, que trata da cedência de Professor, com vistas à expansão e melhoria do Ensino Fundamental.
- Referência Simples
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- 13 Ago 2021
Vide:
Art. 3º.
O valor mensal à título de salário é de R$ 205,3 (Duzentos e cinco reais e trinta e um centavos), Nível 3 do Magistério Estadual.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária do exercício de 1997, sendo, após as formalidades e trâmites legais, ressarcidas pela Secretaria da Fazenda do Estado:
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
2.029 - Manutenção do Ensino de 1° Grau
3.1.1.1 - Pessoal Civil
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
2.029 - Manutenção do Ensino de 1° Grau
3.1.1.1 - Pessoal Civil
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.