Lei nº 1.146, de 24 de novembro de 1997
Altera o(a)
Lei nº 1.091, de 17 de abril de 1997
Art. 1º.
Passa a ter a seguinte redação o artigo 3° da Lei Municipal n° 1.091/97:
Art. 3º.
"O valor mensal à título de salário é de R$ 271,83 (duzentos e setenta e um reais e oitenta e três centavos), Nível 5 do Magistério Público Estadual."
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 19 de maio de 1997.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.