Lei nº 2.163, de 14 de janeiro de 2020
Altera o(a)
Lei nº 1.738, de 13 de abril de 2009
Art. 1º.
O art. 7º da Lei Municipal nº 1.738, de 13 de abril de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
I
–
R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos) para estudantes do Ensino Médio;
II
–
R$ 8,20 (oito reais e vinte centavos) para estudantes do Curso Técnico ou Educação Profissional;
III
–
R$ 9,80 (nove reais e oitenta centavos) para estudantes do Ensino Superior;
IV
–
R$ 73,00 (setenta e três reais) de auxílio-transporte para estudantes estagiários."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.