Lei nº 1.104, de 11 de junho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1104

1997

11 de Junho de 1997

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência entre 11 de Junho de 1997 e 16 de Junho de 1998.
Dada por Lei nº 1.104, de 11 de junho de 1997
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Ao Prefeito e Vice-Prefeito, quando se ausentarem do Município em objetivo de serviço, além de transporte, serão pagas diárias no valor de 4% (quatro por cento) do subsídio do Prefeito.
        § 1º 
        Nos casos em que o deslocamento não exija pernoite fora serão Sede, mas acarrete despesas com refeições, as diárias pagas por metade. Quando o deslocamento exigir apenas uma refeição, as diárias serão pagas pela quarta parte.
          § 2º 
          Nos deslocamentos para a Capital do Estado, as diárias serão acrescidas de 25% (vinte e cinco por cento).
            § 3º 
            Nos deslocamentos para fora do Estado, as diárias serão pagas com seu valor multiplicado por 2 (dois).
              Art. 2º. 
              As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 4º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n° 960/95, de 21 de fevereiro de 1995.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,aos 11 de junho de 1997.

                    LAURO REINOLDO RETTZ
                    Prefeito Municipal
                    Registre-se e publique-se.

                    HASSO HARRAS BRÄUNIG
                    Sec. Mun. de Administração