Lei nº 1.180, de 17 de junho de 1998
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.190, de 05 de agosto de 1998
Altera o(a)
Lei nº 1.104, de 11 de junho de 1997
Art. 1º.
Passa a ter a seguinte redação o artigo 1° da Lei Municipal n° 1.104/97:
Art. 1º.
"Aos membros de conselho municipal legalmente constituído que ausentarem-se do Município em representação ou a serviço do mesmo serão pagas diárias no valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do PR - Padrão Referencial, instituído pela Lei Municipal n° 735/90, vigente no mês anterior."
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.