Lei nº 1.180, de 17 de junho de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1180

1998

17 de Junho de 1998

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N.º 1.122/97, DE 23 DE JULHO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.122/97, DE 23 DE JULHO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Passa a ter a seguinte redação o artigo 1° da Lei Municipal n° 1.104/97:
        Art. 1º.   "Aos membros de conselho municipal legalmente constituído que ausentarem-se do Município em representação ou a serviço do mesmo serão pagas diárias no valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do PR - Padrão Referencial, instituído pela Lei Municipal n° 735/90, vigente no mês anterior."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 17 de junho de 1998.

            LAURO REINOLDO REETZ
            Prefeito Municipal
            Registre-se e publique-se.

            HASSO HARRAS BRÄUNIG
            Sec. Mun. de Administração