Lei nº 1.108, de 17 de junho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1108

1997

17 de Junho de 1997

ALTERA REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 2º E 3º DO ART. 75 DA LEI MUNICIPAL Nº 732/90, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO

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ALTERA REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 2º E 3º DO ART. 75 DA LEI MUNICIPAL Nº 732/90, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER,que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os parágrafos 2º e 3º do artigo 75 da Lei Municipal nº 732/90, passarão a viger com a seguinte redação:
        § 2º   Quando o deslocamento exigir apenas uma refeição fora da Sede, as diárias serão pagas pela quarta parte.
        § 3º   Nos deslocamentos para a Capital do Estado, as diárias serão acrescidas de 25% (vinte e cinco por cento) e nos deslocamentos para fora do Estado serão pagas com o seu valor multiplicado por 2 (dois).
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 17 de junho de 1997.

            LAURO REINOLDO REETZ
            Prefeito Municipal
            Registre-se e publique-se

            HASSO HARRAS BRÄUNIG
            Sec. Mun. de Administração