Lei nº 1.032, de 27 de março de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1032

1996

27 de Março de 1996

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE CONTRATO EMERGENCIAL DE OPERÁRIO PARA SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE CONTRATO EMERGENCIAL DE OPERÁRIO PARA SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARI CARLINHOS JAEGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promuigo a seguinte Lei,
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar Contrato de Trabalho de Operário - Padrão 1, pelo regine de CLT, carga horária de 44 horas semanais para atender temporariamente serviços de Fabricação de Módulos Sanitários junto a Secretaria de Saúde do Rio Grande do Sul - Delegacia Regional de Cachoeria do Sul, referente ao Convênio assinado em 11 de dezembro de 1995, contrato este, autorizado pela Lei Municipal nº 1.022/95.
      Art. 2º. 
      A prorrogação autorizada pelo art. 1º, terá vigência a partir de 03 de abril de 1996 à 02 de maio de 1996.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 1996.
      08 - Secretaria de Saúde e Bem Estar Social.
      1.029 - Fundo Municipal de Saúde.
      3.1.1.1 - Pessoal Cívil.
        Art. 4º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
          Art. 5º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 27 de março de 1996.

            ARI CARLINHOS JAEGER
            Prefeito Municipal
            Registre-se e Publique-se

            MILTON CLEVER JAEGER
            Sec. de Administração