Lei nº 1.022, de 19 de dezembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1022

1995

19 de Dezembro de 1995

AUTORIZA CONTRATO EMERGENCIAL DE OPERÁRIO PARA SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA CONTRATO EMERGENCIAL DE OPERÁRIO PARA SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARI CARLINHOS JAEGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar Operário - Padrão 1, pelo regime de CLT, carga horária de 44 horas semanais para atender temporariamente serviços de Fabricação de Módulos Sanitários junto a Secretaria de Saúde do Rio Grande do Sul - Delegacia Regional de Cachoeria do Sul, referente ao Convênio assinado em 11 de dezembro de 1995.
      Art. 2º. 
      O contrato autorizado pelo art. 1º, terá vigência apartir de 02 de janeiro de 1996 à 02 de abril de 1996.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária do exercicio de 1995.
      08 - Secretaria de Saúde e Bem Estar Social.
      1.026 - Fundo Municipal de Saúde.
      3.1.1.1 - Pessoal civil.
        Art. 4º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
          Art. 5º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 19 de dezembro de 1995.

            ARI CARLINHOS JAEGER
            Prefeito Municipal
            Registre-se e Publique-se

            MILTON CLEVER JAEGER
            Sec. de Administração.