Lei nº 1.022, de 19 de dezembro de 1995
Norma correlata
Lei nº 1.032, de 27 de março de 1996
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar Operário - Padrão 1, pelo regime de CLT, carga horária de 44 horas semanais para atender temporariamente serviços de Fabricação de Módulos Sanitários junto a Secretaria de Saúde do Rio Grande do Sul - Delegacia Regional de Cachoeria do Sul, referente ao Convênio assinado em 11 de dezembro de 1995.
- Referência Simples
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- 15 Jan 2021
Citado em:
Art. 2º.
O contrato autorizado pelo art. 1º, terá vigência apartir de 02 de janeiro de 1996 à 02 de abril de 1996.
- Referência Simples
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- 15 Jan 2021
Vide:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária do exercicio de 1995.
08 - Secretaria de Saúde e Bem Estar Social.
1.026 - Fundo Municipal de Saúde.
3.1.1.1 - Pessoal civil.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.