Lei nº 1.772, de 20 de janeiro de 2010
Altera o(a)
Lei nº 1.715, de 11 de setembro de 2008
Altera o(a)
Lei nº 1.716, de 11 de setembro de 2008
Altera o(a)
Lei nº 1.717, de 11 de setembro de 2008
Art. 1º.
A partir de 1º de janeiro de 2010 o caput do artigo 2º e o caput do artigo 3º da Lei Municipal 1715, de 11 de setembro de 2008, passam a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
A partir de 1º de janeiro de 2010 os artigos 2º e 3º da Lei Municipal 1716, de 11 de setembro de 2008, passam a ter a seguinte redação:
Art. 3º.
A partir de 1º de janeiro de 2010 o artigo 2º da Lei Municipal 1717, de 11 de setembro de 2008, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
"O Secretário Municipal recebe subsídio mensal de R$ 4.313,22."
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.