Lei nº 890, de 14 de setembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

890

1993

14 de Setembro de 1993

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIXAR TARIFA ESCOLAR, A FIRMAR ACORDO COM AS EMPRESAS DE ÔNIBUS PARA TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1.399, de 27 de dezembro de 2001
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIXAR TARIFA ESCOLAR, A FIRMAR ACORDO COM AS EMPRESAS DE ÔNIBUS PARA TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARI CARLINHOS JAEGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, EM EXERCÍCIO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a Seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica criada a tarifa escolar no valor de 50% (cinqüenta) por cento sobre o preço de tabela praticado pelas empresas concessionárias do município.
      Parágrafo único. 
      São beneficiários do desconto concedido por este artigo, todos os alunos de pré - escolar, 1º e 2º graus e excepcionais, que provem matrícula em qualquer estabelecimento de ensino particular, municipal ou estadual do município de Agudo.
        Art. 2º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar acordo para o transporte escolar, somente com as Empresas de Transporte Coletivo que, concederem descontos sobre o preço de tabela de 50% (cinqüenta) por cento.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              AGUDO/RS, aos 14 de setembro de 1993, 136º da Colonização e 34º da Emancipação.

              ARI CARLINHOS JAEGER
              Registre-se e Publique-se

              CLÓVIS FERNANDO FICK
              Sec. de Administração