Lei nº 877, de 15 de junho de 1993
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 882, de 26 de julho de 1993
Vigência entre 15 de Junho de 1993 e 25 de Julho de 1993.
Dada por Lei nº 877, de 15 de junho de 1993
Dada por Lei nº 877, de 15 de junho de 1993
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Locação de prédio com telefone, para a instalação de uma filial da SCHMIDT IRMÃOS CALÇADOS LTDA, de Campo Bom - R$.
Art. 2º.
O prédio de que trata o artigo anterior deverá estar situado na zona Urbana da cidade de Agudo, podendo o Executivo promover a instalação de transformador, e fazer as melhorias necessárias, como banheiros, pisos, iluminação, ventilação e outros.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso gratuitamente do referido prédio, pelo prazo de 04 (quatro) anos, à Empresa SCHMIDT IRMÃOS CALÇADOS LTDA., de Campo Bom, a partir da promulgação desta Lei, promovida a Licitação legal.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.