Lei nº 882, de 26 de julho de 1993
Altera o(a)
Lei nº 877, de 15 de junho de 1993
Art. 1º.
O art. 2º da Lei 877/93 fica acrescido do Parágrafo Único, com a seguinte redação:
Parágrafo único.
"Fica o Executivo autorizado, também, a ressarcir investimentos ou materiais adquiridos pela Empresa de Calçados Schmidt Irmãos Calçados Ltda, devidamente comprovados e necessários para o pleno funcionamento da Indústria."
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.