Lei nº 790, de 19 de junho de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

790

1991

19 de Junho de 1991

ALTERA REDAÇÃO DO §1º DO ARTIGO 57 DA LEI MUNICIPAL Nº 732/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA REDAÇÃO DO §1º DO ARTIGO 57 DA LEI MUNICIPAL Nº 732/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    PEDRO ÁLVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Passa a ser a seguinte a redação do § 1º do art. 57, da Lei 732/90:
        § 1º   "O serviço extraordinário será remunerado por hora de trabalho que exceda o período normal, com acréscimo de cem por cento em relação à hora normal."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de agosto de 1991, revogadas as disposições em contrário.

          AGUDO/RS, 19 de julho de 1991; 134º da Colonização e 32º da Emancipação.

          PEDRO ÁLVARO MÜLLER
          Registre-se e Publique-se.

          PAULO AUGUSTO WILHELM,
          Sec. de Administração.