Lei nº 1.334, de 16 de novembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1334

2000

16 de Novembro de 2000

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL E DAR EM CONCESSÃO DE DIREITO DE REAL DE USO REMUNERADO OS IMÓVEIS QUE RELACIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR EM CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO REMUNERADO OS IMÓVEIS QUE RELACIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Executivo Municipal autorizado a Dar em Concessão de Direito Real de Uso Remunerado os imóveis que relaciona, tal como identificados no mapa e nominata constantes do Anexo I desta Lei, os quais passam a fazer parte integrante da mesma.
    Art. 2º. 
    Os imóveis dados em Concessão de Direito Real de Uso Remunerado destinam-se, exclusivamente, para servir de residência dos Concessionários e seus dependentes, sendo proibida qualquer outra finalidade que não a estipulada em sua concessão.
      Art. 3º. 
      A título de remuneração, os Concessionários pagarão, mensalmente, ao Município concedente, a importância de R$ 60,00 (sessenta reais), cujo valor será reajustado anualmente, pelo índice de variação do INPC/IBGE (Índice Nacional de Preço ao Consumidor - IBGE), ou outro índice que venha a substituí-lo.
        Art. 4º. 
        Efetuados pelo Concessionário 180 (cento e oitenta) pagamentos mensais e sucessivos, fica o Executivo Municipal autorizado a transmitir-lhe o domínio pleno, objeto de Concessão assinando a competente escritura.
          Art. 5º. 
          Os inscritos do Programa Pro-Moradia II, constante do Anexo I de que trata do Art. 1º desta Lei, foram submetidos a um processo de seleção e posteriormente procedeu-se a um sorteio público para distribuição 12 (doze) lotes identificados no Mapa Anexo conforme estabelecido no Edital e pelas regras da Lei Municipal nº 1.002/95.
          Art. 6º. 
          Verificando-se qualquer contrariedade ao disposto nesta Lei, será o Concessionário notificado por escrito, para no prazo de 10 (dez) dias oferecer contestação.
            Art. 7º. 
            Fica assegurado ao Município o direito de retomada imediata do imóvel e suas benfeitorias, sem que para tanto caiba qualquer indenização ao Concessionário, caso algum dispositivo da presente Lei deixe de ser observado pelo Concessionário.
              Art. 8º. 
              Os direitos e obrigações recíprocas serão objeto de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso Remunerado a ser firmado entre o Município Concedente e o Concessionário.
                Art. 9º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 10. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 16 de novembro de 2000.

                    LAURO REINOLDO REETZ
                    Prefeito Municipal
                    Registre-se e publique-se.

                    HASSO HARRAS BRÄUNIG
                    Sec. Mun. de Administração
                      Anexo I
                      RELAÇÃO DOS INSCRITOS SELECIONADOS DO PROGRAMA PRO-MORADIA II
                      LOTEAMENTO VILA CAIÇARA
                        N.ºCONCESSIONÁRIOMatrícula de
                        Reg. de Imóveis
                        LOTERUA
                        01MARIA H. DE FREITAS13004Rua n.º “1”
                        02LEANDRO G. BANDEIRA12701Rua n.º “1”
                        03AURI DOS SANTOS13812Rua “W”
                        04IVANETE R. DOS SANTOS13408Rua “W”
                        05AIRTON ALVES13206Rua n.º “1”
                        06ILDA I. BORTOLIN FRIEDRICH13711Rua “W”
                        07ALBERI GUEDES DOS SANTOS13307Rua n.º “1”
                        08DELVIO FELEZ FERREIRA12903Rua n.º “1”
                        09AURI ANTÔNIO KARKOW13610Rua “W”
                        10DALMIRO LORETTO13509Rua “W”
                        11DEOMAR MARTINS ORTIZ12802Rua n.º “1”
                        12FERNANDO BRAGA DOS SANTOS13105Rua n.º “1”