Lei nº 760, de 11 de outubro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

760

1990

11 de Outubro de 1990

ISENTA DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI, ADQUIRENTES DE TERRENOS DA ÁREA INDUSTRIAL - FASE DOIS

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ISENTA DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI, ADQUIRENTES DE TERRENOS DA ÁREA INDUSTRIAL - FASE DOIS.
    Dr. PEDRO ÁLVARO MÜLLER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam isentos do pagamento do Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos", por ato oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos Reais a ele relativos - ITBI, os adquirentes nas transações que ocorrerem com base no disposto na Lei 739/90, de 24 de julho de 1990.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, aos 11 de outubro de 1990.
         
        Dr. PEDRO ÁLVARO MÜLLER
        Prefeito Municipal.
        Registre-se e Publique-se.

        PAULO AUGUSTO WILHELM
        Sec. da Administração.