Lei nº 1.437, de 11 de julho de 2002
Norma correlata
Lei nº 1.838, de 17 de novembro de 2011
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a dar em Concessão de Direito Real de Uso Remunerado os imóveis que relaciona, tal como identificados no mapa e nominata constantes do Anexo I desta Lei, os quais passam a fazer parte integrante da mesma.
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- 19 Nov 2021
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Citado em:
Art. 2º.
Os imóveis dados em Concessão de Direito Real de Uso Remunerado destinam-se, exclusivamente, para servir de residência dos Concessionários e seus dependentes, sendo proibida qualquer outra finalidade que não a estipulada em sua concessão.
Art. 3º.
A título de remuneração, os Concessionários pagarão, mensalmente, ao Município concedente, a importância de R$ 16,00 (dezesseis reais), cujo valor será reajustado anualmente, pelo índice de variação do INPC/IBGE (Índice Nacional de Preço ao Consumidor - IBGE), ou outro índice que venha a substituí-lo.
Art. 4º.
Efetuados pelo Concessionário 180 (cento e oitenta) pagamentos mensais e sucessivos, fica o Executivo Municipal autorizado a transmitir-lhe o domínio pleno, objeto da Concessão, assinando a competente escritura.
Art. 5º.
Os inscritos do Programa Habitacional HABITAR BRASIL/98, constante do Anexo I de que trata do Art. 1º desta Lei, foram submetidos a um processo de seleção e posteriormente procedeu-se a um sorteio público para distribuição de 20 (vinte) lotes edificados, identificados no Mapa Anexo, conforme estabelecido no Edital e pelas regras da Lei Municipal nº 1.002/95 e do Decreto nº 079/2002.
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Art. 6º.
Verificando-se qualquer contrariedade ao disposto nesta Lei, será o Concessionário notificado, por escrito, para no prazo de 10 (dez) dias oferecer contestação.
Art. 7º.
Fica assegurado ao Município o direito de retomada imediata do imóvel e suas benfeitorias, sem que para tanto caiba qualquer indenização ao Concessionário, caso algum dispositivo da presente Lei deixe de ser observado pelo Concessionário.
Art. 8º.
Os direitos e obrigações recíprocas serão objeto de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso Remunerado a ser firmado entre o Município Concedente e o Concessionário.
Art. 9º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Citado em:
HABITAR BRASIL/98
Loteamento VILA CAIÇARA
Nº | CONCESSIONÁRIO | Nº Residência | Número do Lote | RUA |
| 01 | EVA NATALIA PIRES | 30 | 14 | Rua “W” |
| 02 | JOÃO ANTONIO PRADO | 40 | 16 | Rua “W” |
03 | ANA ADELAIDE FAGUNDES DE FREITAS | 99 | 15 | Rua Cel.Dionísio da Fonseca Reis |
04 | INÁCIO VALCI CARVALHO | 109 | 17 | Rua Cel.Dionísio da Fonseca Reis |
| 05 | HERMÍNIA DE QUADROS | 155 | 30 | Rua “Y” |
| 06 | MARIA TEREZINHA KLEINPAUL | 165 | 29 | Rua “Y” |
| 07 | SÉRGIO JOSÉ DE MELO | 175 | 28 | Rua “Y” |
| 08 | ENILDA HELENA MENEZES | 185 | 27 | Rua “Y” |
| 09 | FLORENTINA FRIEDRICH BRANDÃO | 156 | 13 | Rua nº 1 |
| 10 | MARCOS AURÉLIO FERREIRA | 166 | 12 | Rua nº 1 |
| 11 | JOSÉ LUIZ ESCOBAR | 176 | 11 | Rua nº 1 |
| 12 | NELCI JANETE CAVALHEIRO | 186 | 10 | Rua nº 1 |
| 13 | CENILDA TEREZINHA FERREIRA DOS PASSOS | 196 | 09 | Rua nº 1 |
| 14 | GENECI SEVERO PFAFF | 206 | 08 | Rua nº 1 |
| 15 | JOCELOI GONÇALVES | 216 | 07 | Rua nº 1 |
| 16 | LIANE ORTIZ | 226 | 06 | Rua nº 1 |
| 17 | MANOEL NICOLAU PEREIRA | 236 | 05 | Rua nº 1 |
| 18 | TEREZA FLORES MARTINAZZO | 246 | 04 | Rua nº 1 |
| 19 | AVELINO DOS SANTOS | 256 | 03 | Rua nº 1 |
| 20 | CLAUDIOMIRO LORETO | 266 | 02 | Rua nº 1 |