Lei nº 1.437, de 11 de julho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1437

2002

11 de Julho de 2002

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR EM CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO REMUNERADO OS IMÓVEIS QUE RELACIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR EM CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO REMUNERADO OS IMÓVEIS QUE RELACIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Executivo Municipal autorizado a dar em Concessão de Direito Real de Uso Remunerado os imóveis que relaciona, tal como identificados no mapa e nominata constantes do Anexo I desta Lei, os quais passam a fazer parte integrante da mesma.
    Art. 2º. 
    Os imóveis dados em Concessão de Direito Real de Uso Remunerado destinam-se, exclusivamente, para servir de residência dos Concessionários e seus dependentes, sendo proibida qualquer outra finalidade que não a estipulada em sua concessão.
      Art. 3º. 
      A título de remuneração, os Concessionários pagarão, mensalmente, ao Município concedente, a importância de R$ 16,00 (dezesseis reais), cujo valor será reajustado anualmente, pelo índice de variação do INPC/IBGE (Índice Nacional de Preço ao Consumidor - IBGE), ou outro índice que venha a substituí-lo.
        Art. 4º. 
        Efetuados pelo Concessionário 180 (cento e oitenta) pagamentos mensais e sucessivos, fica o Executivo Municipal autorizado a transmitir-lhe o domínio pleno, objeto da Concessão, assinando a competente escritura.
          Art. 5º. 
          Os inscritos do Programa Habitacional HABITAR BRASIL/98, constante do Anexo I de que trata do Art. 1º desta Lei, foram submetidos a um processo de seleção e posteriormente procedeu-se a um sorteio público para distribuição de 20 (vinte) lotes edificados, identificados no Mapa Anexo, conforme estabelecido no Edital e pelas regras da Lei Municipal nº 1.002/95 e do Decreto nº 079/2002.
          Art. 6º. 
          Verificando-se qualquer contrariedade ao disposto nesta Lei, será o Concessionário notificado, por escrito, para no prazo de 10 (dez) dias oferecer contestação.
            Art. 7º. 
            Fica assegurado ao Município o direito de retomada imediata do imóvel e suas benfeitorias, sem que para tanto caiba qualquer indenização ao Concessionário, caso algum dispositivo da presente Lei deixe de ser observado pelo Concessionário.
              Art. 8º. 
              Os direitos e obrigações recíprocas serão objeto de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso Remunerado a ser firmado entre o Município Concedente e o Concessionário.
                Art. 9º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 11 de julho de 2002; 144º da Colonização e 43º da Emancipação.

                  LAURO REINOLDO REETZ
                  Prefeito Municipal
                  Registre-se e publique-se.

                  HASSO HARRAS BRÄUNIG
                  Sec. Mun. de Administração
                    Anexo I
                    RELAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA HABITACIONAL
                    HABITAR BRASIL/98

                    Loteamento VILA CAIÇARA



                    CONCESSIONÁRIO

                    Residência
                    Número
                    do Lote

                    RUA
                    01EVA NATALIA PIRES3014Rua “W”
                    02JOÃO ANTONIO PRADO4016Rua “W”

                    03

                    ANA ADELAIDE FAGUNDES DE FREITAS

                    99

                    15
                    Rua Cel.Dionísio da Fonseca Reis

                    04

                    INÁCIO VALCI CARVALHO

                    109

                    17
                    Rua Cel.Dionísio da Fonseca Reis
                    05HERMÍNIA DE QUADROS 15530Rua “Y”
                    06MARIA TEREZINHA KLEINPAUL16529Rua “Y”
                    07SÉRGIO JOSÉ DE MELO17528Rua “Y”
                    08ENILDA HELENA MENEZES18527Rua “Y”
                    09FLORENTINA FRIEDRICH BRANDÃO15613Rua nº 1
                    10MARCOS AURÉLIO FERREIRA16612Rua nº 1
                    11JOSÉ LUIZ ESCOBAR17611Rua nº 1
                    12NELCI JANETE CAVALHEIRO18610Rua nº 1
                    13CENILDA TEREZINHA FERREIRA DOS PASSOS19609Rua nº 1
                    14GENECI SEVERO PFAFF20608Rua nº 1
                    15JOCELOI GONÇALVES21607Rua nº 1
                    16LIANE ORTIZ22606Rua nº 1
                    17MANOEL NICOLAU PEREIRA23605Rua nº 1
                    18TEREZA FLORES MARTINAZZO24604Rua nº 1
                    19AVELINO DOS SANTOS 25603Rua nº 1
                    20CLAUDIOMIRO LORETO26602Rua nº 1