Lei nº 1.213, de 18 de março de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1213

1999

18 de Março de 1999

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO HOSPITAL AGUDO E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 1 de Julho de 1999.
Dada por Lei nº 1.239, de 01 de julho de 1999
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO HOSPITAL AGUDO E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
    FLÁVIO PAVEZI, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO EM EXERCÍCIO,
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais), que serão liberados em 06 (seis) parcelas, no valor de RS 1.100,00 (Hum mil e cem reais) cada uma, à Associação Hospital Agudo.
        Art. 2º. 
        Em contrapartida à subvenção recebida, compete à Associação Hospital Agudo prestar serviços acordados em convênio, que terá vigência até 30 de junho de 1999.
          Art. 2º. 
          Em contrapartida a subvenção recebida, compete à Associação Hospital Agudo prestar serviços acordados em convênio, com vigência no período de 01 de janeiro a 30 de junho do corrente ano.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.239, de 01 de julho de 1999.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária especialmente criada:
            08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL.
            1.033 - Concessão de Auxílios.
            3.2.3.1 - Subvenções Sociais.
              Art. 3º. 
              As despesa decorrentes da presente Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
              08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
              1.031 - Concessão de Auxílios.
              3.2.3.1 - Subvenções Sociais.
              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.239, de 01 de julho de 1999.
                Art. 4º. 
                Para a liberação dos recursos junto ao Tesouro Municipal, a Entidade deverá protocolar Processo de Habilitação contendo:
                  a) 
                  Convênio;
                    b) 
                    Requerimento ao Prefeito Municipal solicitando a liberação;
                      c) 
                      Plano de aplicação da verba;
                        d) 
                        Cópia do Estatuto Social;
                          e) 
                          Cópia do documento comprobatório de registro da unidade no CGC/MF;
                            f) 
                            Declaração de que a Diretoria atua de forma não remunerada.
                              Art. 5º. 
                              A prestação de contas da verba recebida deverá ser apresentada, no setor competente da Prefeitura Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da verba.
                                Art. 6º. 
                                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                                  Art. 7º. 
                                  Revogam-se as disposições em contrário.

                                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 18 de março de 1999.

                                    FLÁVIO PAVEZI
                                    Prefeito Municipal em Exercício
                                    Registre-se e publique-se.
                                     
                                    HASSO HARRAS BRÄUNIG
                                    Sec. Mun. de Administração