Lei nº 1.239, de 01 de julho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1239

1999

1 de Julho de 1999

ALTERA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.213/99

a A
ALTERA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.213/99.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, FAÇO SABER,que a Câmara Municipal aprovou e cu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 2° da Lei Municipal n° 1.213/99 passará a viger com a seguinte redação:
        Art. 2º.   "Em contrapartida a subvenção recebida, compete à Associação Hospital Agudo prestar serviços acordados em convênio, com vigência no período de 01 de janeiro a 30 de junho do corrente ano."
        Art. 2º. 
        O artigo 3° da Lei Municipal n° 1.213/99 passará a viger com a seguinte redação:
          Art. 3º.  
          "As despesa decorrentes da presente Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
          08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
          1.031 - Concessão de Auxílios.
          3.2.3.1 - Subvenções Sociais.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 01 de julho de, 1999.

              LAURO REINOLDO REETZ
              Prefeito Municipal
              Registre-se e publique-se.

              HASSO HARRAS BRÄUNIG
              Sec. Mun. de Administração