Lei nº 1.239, de 01 de julho de 1999
Altera o(a)
Lei nº 1.213, de 18 de março de 1999
Art. 1º.
O artigo 2° da Lei Municipal n° 1.213/99 passará a viger com a seguinte redação:
Art. 2º.
"Em contrapartida a subvenção recebida, compete à Associação Hospital Agudo prestar serviços acordados em convênio, com vigência no período de 01 de janeiro a 30 de junho do corrente ano."
Art. 2º.
O artigo 3° da Lei Municipal n° 1.213/99 passará a viger com a seguinte redação:
Art. 3º.
"As despesa decorrentes da presente Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
1.031 - Concessão de Auxílios.
3.2.3.1 - Subvenções Sociais.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.