Lei nº 547, de 01 de novembro de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

547

1984

1 de Novembro de 1984

ALTERA A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 533/83, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PREVISTA NA LEI MUNICIPAL Nº 533/83, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    ARI ALVES ANUNCIAÇÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a contribuição de melhoria, a ser arrecadada dos proprietários beneficiados por obras públicas, que terá como limite total, a despesa realizada,
        Art. 2º. 
        Para efeito de cobrança de contribuição de melhoria, não se levará em conta a valorização decorrente de obra pública, tampouco se terá limite individual correspondente ao acréscimo do valor que da obra possa resultar para os imóveis.
          Art. 3º. 
          O Executivo regulamentará esta Lei, de modo a torná-la exequível a cobrança do tributo, constando obrigatoriamente do regulamento, que para pavimentação de ruas, o plano não deverá exceder a três (3) quadras, com prazo de contribuição até quarenta e oito (48) meses, e que só será iniciado novo plano se o anterior estiver executado em três quartas partes (3/4) do projeto.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 253/67 de 25 de novembro de 1967.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, em 1º de novembro de 1984.
               
              Bel. ARI ALVES ANUNCIAÇÃO
              Prefeito Municipal.