Lei nº 638, de 08 de junho de 1988
Norma correlata
Lei nº 643, de 18 de julho de 1988
Norma correlata
Lei nº 635, de 24 de maio de 1988
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a partir do dia 1º de junho de 1988, um aumento geral a todo o Funcionalismo Público Municipal, indistintamente de Classe ou Padrão, na ordem de 30% (trinta por cento).
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor retroagindo seus efeitos ao dia 1º de junho de 1988, revogadas as disposições em contrario.