Lei nº 632, de 22 de março de 1988
Norma correlata
Lei nº 635, de 24 de maio de 1988
Norma correlata
Lei nº 630, de 19 de fevereiro de 1988
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a partir do dia 1º de março de 1988, um aumento geral a todo funcionalismo público municipal, indistintamente de classe ou padrão, na ordem de 18,18%(dezoito virgula dezoito por cento).
Art. 2º.
Esta LEI entrará em vigor retroagindo seus efeitos ao dia 1º de março de 1988, revogadas as disposições em contrário.