Lei nº 604, de 30 de junho de 1987
Norma correlata
Lei nº 609, de 25 de setembro de 1987
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 602, de 23 de junho de 1987
Art. 1º.
Fica revogada em sua integra a Lei Municipal Nº602/87 de 23 de junho de 1987.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a partir do dia 1º de junho de 1987, um aumento geral a todo funcionalismo público municipal, indistintamente de classe ou padrão,na ordem de 20%(vinte por cento).
Parágrafo único.
Excetuam-se do aumento acima concedido,o Padrão 1.A do Quadro de Empregos Públicos e Padrão 1.0 do Quadro Permanente de Cargos que perceberão um aumento de 23,63%(vinte e tres vírgula sessenta e tres por cento).
Art. 3º.
Esta lei entrará retroativamente em vigor a partir do dia 1º de junho de 1987, revogadas as disposições em contrário.