Lei nº 760, de 11 de outubro de 1990
Norma correlata
Lei nº 533, de 03 de novembro de 1983
Norma correlata
Lei nº 739, de 24 de julho de 1990
Art. 1º.
Ficam isentos do pagamento do Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos", por ato oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos Reais a ele relativos - ITBI, os adquirentes nas transações que ocorrerem com base no disposto na Lei 739/90, de 24 de julho de 1990.
- Referência Simples
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- 15 Jul 2020
Vide:
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.