Lei nº 2.378, de 17 de janeiro de 2023
Norma correlata
Lei nº 2.494, de 18 de janeiro de 2024
Norma correlata
Lei nº 2.286, de 18 de janeiro de 2022
Art. 1º.
O PR – Padrão Referencial passa a ser de R$ R$ 871,10 (oitocentos e setenta e um reais e dez centavos).
- Referência Simples
- •
- 18 Jan 2023
Citado em:
Parágrafo único.
O valor do PR fixado no caput é resultante da incidência do percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) sobre o PR vigente em 2022, que corresponde a variação anual do IPCA no período e 0,21% (um vírgula vinte e um por cento) de ganho real.
- Referência Simples
- •
- 18 Jan 2023
Vide:
Art. 2º.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.