Lei nº 2.378, de 17 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2378

2023

17 de Janeiro de 2023

FIXA O VALOR DO PR-PADRÃO REFERENCIAL PARA O ANO DE 2023

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FIXA O VALOR DO PR-PADRÃO REFERENCIAL PARA O ANO DE 2023
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O PR – Padrão Referencial passa a ser de R$ R$ 871,10 (oitocentos e setenta e um reais e dez centavos).
      Parágrafo único. 
      O valor do PR fixado no caput é resultante da incidência do percentual de 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) sobre o PR vigente em 2022, que corresponde a variação anual do IPCA no período e 0,21% (um vírgula vinte e um por cento) de ganho real.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.

         

        GABINETE DO PREFEITO, 17 de janeiro de 2023; 164º da Colonização e 63º da Emancipação.

         

        LUÍS HENRIQUE KITTEL

        Prefeito de Agudo

        Registre-se e publique-se.

         

        DANIELA ARGUILAR CAMARGO

        Secretária de Administração e Gestão