Lei nº 2.286, de 18 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2286

2022

18 de Janeiro de 2022

FIXA O VALOR DO PR – PADRÃO REFERENCIAL PARA O ANO DE 2022

a A
FIXA O VALOR DO PR – PADRÃO REFERENCIAL PARA O ANO DE 2022.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O PR – Padrão Referencial passa a ser de R$ 821,79 (oitocentos e vinte e um reais e setenta e nove centavos).
        Parágrafo único. 
        O valor do PR fixado no caput é resultante da incidência do percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) sobre o PR vigente em 2021, que corresponde à variação anual do IPCA no período.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.

            GABINETE DO PREFEITO, 18 de janeiro de 2022; 164º da Colonização e 62º da Emancipação.

            PEDRO ÁLVARO MÜLLER JÚNIOR
            Prefeito em Exercício
            Registre-se e publique-se.

            DANIELA ARGUILAR CAMARGO
            Secretário de Administração e Gestão