Lei nº 2.286, de 18 de janeiro de 2022
Norma correlata
Lei nº 2.378, de 17 de janeiro de 2023
Norma correlata
Lei nº 2.198, de 25 de janeiro de 2021
Art. 1º.
O PR – Padrão Referencial passa a ser de R$ 821,79 (oitocentos e vinte e um reais e setenta e nove centavos).
Parágrafo único.
O valor do PR fixado no caput é resultante da incidência do percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) sobre o PR vigente em 2021, que corresponde à variação anual do IPCA no período.
Art. 2º.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.