Lei nº 985, de 23 de maio de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

985

1995

23 de Maio de 1995

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 1º DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 687/89 E 739/90, DISCIPLINADO A FORMA DE ALIENAÇÃO DE TERRENOS PARA FINS INDUSTRIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ARTIGO 1º DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 687/89 E 739/90, DISCIPLINADO A FORMA DE ALIENAÇÃO DE TERRENOS PARA FINS INDUSTRIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO.
    FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Artigo 1º da Lei nº 687/89 e da Lei nº 739/90 passa a contar, respectivamente, com Parágrafos 2º e único, com a seguinte redação:
        § 2º   "Além do que dispõe a presente Lei, a alienação deverá obedecer, no que couber, o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações."
        Parágrafo único.   "Além do que dispõe a presente Lei, a alienação deverá obedecer, no que couber, o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações."
        Art. 2º. 
        Ficam renumerados os parágrafos remanescentes do Artigo 1º da Lei nº 687/89.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              AGUDO/RS, aos 23 de maio de 1995.

              ARI CARLINHOS JAEGER
              Registre-se e Publique-se

              HÉLIO PAULO FEHN
              Sec. de Administração.