Lei nº 2.321, de 24 de maio de 2022
Norma correlata
Lei nº 2.232, de 15 de junho de 2021
Art. 1º.
Fica o Município de Agudo autorizado a prorrogar, excepcionalmente, o Contrato Administrativo de Serviço Temporário de que trata a Lei Municipal nº 2.232/2021, de 15 de junho de 2021, de 01 (um) Professor de Educação Infantil – Nível 3, para cumprir carga horária de até 10 (dez) horas semanais, pelo período de 18 de junho de 2022 até 31 de janeiro de 2023, em face da garantia à Servidora contratada pela Portaria nº 716/2021 e prorrogada pela Portaria nº 1.253/2021, do direito à estabilidade, nos termos do art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, pelo período relativo à estabilização provisória, como sendo até 05 (cinco) meses após o parto.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2022:
Recurso 031 – FUNDEB – 70
2054 – Manutenção Ensino Infantil/ Pre Escola – 70
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado – 7579
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7580
Recurso 031 – FUNDEB – 70
2054 – Manutenção Ensino Infantil/ Pre Escola – 70
3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado – 7579
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7580
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.