Lei nº 2.321, de 24 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2321

2022

24 de Maio de 2022

AUTORIZA A EXCEPCIONAL PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 2.232/2021, NA FORMA QUE ESPECIFICA

a A
AUTORIZA A EXCEPCIONAL PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 2.232/2021, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Agudo autorizado a prorrogar, excepcionalmente, o Contrato Administrativo de Serviço Temporário de que trata a Lei Municipal nº 2.232/2021, de 15 de junho de 2021, de 01 (um) Professor de Educação Infantil – Nível 3, para cumprir carga horária de até 10 (dez) horas semanais, pelo período de 18 de junho de 2022 até 31 de janeiro de 2023, em face da garantia à Servidora contratada pela Portaria nº 716/2021 e prorrogada pela Portaria nº 1.253/2021, do direito à estabilidade, nos termos do art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, pelo período relativo à estabilização provisória, como sendo até 05 (cinco) meses após o parto.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2022:
        Recurso 031 – FUNDEB – 70
        2054 – Manutenção Ensino Infantil/ Pre Escola – 70
        3.1.90.04.01.02.00 – Contrato por Tempo Determinado – 7579
        3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7580
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO, 24 de maio de 2022; 164º da Colonização e 63º da Emancipação.

            LUÍS HENRIQUE KITTEL
            Prefeito de Agudo
            Registre-se e publique-se.

            DANIELA ARGUILAR CAMARGO
            Secretária de Administração e Gestão