Lei nº 2.201, de 25 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2201

2021

25 de Janeiro de 2021

ALTERA A LEI Nº 1.361/2001

a A
ALTERA A LEI N.º 1.361/2001.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 3º da Lei nº 1.361/2001, de 15 de maio de 2001, passa a viger com a redação e acrescido do seguinte parágrafo único:
        Art. 3º.   "O valor da URM corresponderá a R$ 4,4103 para o exercício 2021, sendo atualizado anualmente (período janeiro a dezembro), com base em indexador a ser indicado por meio de decreto pelo Poder Executivo.
        Parágrafo único.   Para o exercício financeiro 2021, excepcionalmente, o valor da URM foi ao caput reajustado com base no cálculo do IPCA-IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) dos últimos 12 (doze) meses de 2020, que totalizou 4,52%."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO, 25 de janeiro de 2021; 163º da Colonização e 61º da Emancipação.
           
          LUÍS HENRIQUE KITTEL
          Prefeito de Agudo
          Registre-se e publique-se.
           
          DANIELA ARGUILAR CAMARGO
          Secretário de Administração e Gestão