Lei nº 2.117, de 19 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2117

2019

19 de Março de 2019

AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE GEOGRAFIA PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

a A
Vigência a partir de 19 de Novembro de 2019. Efeitos a partir de 1 de Outubro de 2019.
Dada por Lei nº 2.153, de 19 de novembro de 2019
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE GEOGRAFIA PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
    O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público em Escolas do Sistema Municipal de Ensino, 1 (um) Professor para cumprir carga horária de até 20 (vinte) horas semanais ou 2 (dois) Professores para cumprirem 10 (dez) horas semanais cada, atuando no Ensino Fundamental Séries/Anos Finais – Geografia, Área 2, Nível 3.
      Art. 2º. 
      O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até seis meses contados da data de sua assinatura, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, remuneração equivalente ao vencimento básico da Área de atuação e, se for o caso, direito ao benefício da Lei 1.643, de 18 de maio de 2006.
      Art. 2º. 
      O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até seis meses contados da data de sua assinatura prorrogável por mais seis meses, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, remuneração equivalente ao vencimento básico da Área de atuação e, se for o caso, direito ao benefício da Lei 1.643, de 18 de maio de 2006.
      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.153, de 19 de novembro de 2019.
      Art. 3º. 
      As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2019:
      2057 - Manutenção do Ensino Fundamental – 60
      3.1.90.04.01.02.00 – Contratação por tempo determinado de Professores - 7528
      3.1.90.04.15.00.00 -  Obrigações Patronais – 7529
      Recurso 031 - FUNDEB
        Art. 4º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO, 19 de março de 2019; 161º da Colonização e 60º da Emancipação.

          ALBERI CLEOFAS CARDOSO
          Prefeito em Exercício
          Registre-se e publique-se.

          ADEMIR KESSELER
          Secretário de Administração e Gestão e da Fazenda