Lei nº 2.052, de 07 de junho de 2017
Altera o(a)
Lei nº 1.781, de 27 de abril de 2010
Art. 1º.
O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.781/2010, de 27 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único.
São beneficiários dos serviços da PAM os produtores rurais com inscrição estadual junto ao SITAGRO (Sistema de Informações Tributárias sobre a Agropecuária do RS).”
Art. 2º.
O caput e o inciso I do art. 5º da Lei nº 1.781/2010, de 27 de abril de 2010, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 3º.
Fica incluído o inciso V no art. 6º da Lei nº 1.781/2010:
V
–
escavadeira hidráulica – 60 (sessenta) URM’s.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.