Lei Complementar nº 22, de 09 de julho de 2014
Altera o(a)
Lei Complementar nº 5, de 16 de julho de 2008
Art. 1º.
A Lei Complementar 5/2008, de 16 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
§ 1º
Caberá ao Município arcar, suplementarmente, com contribuição destinada à amortização do passivo atuarial, no prazo de 27 (vinte e sete) anos, calculada sobre a totalidade da remuneração de contribuição, de acordo com a seguinte alíquota:
I
–
quinze vírgula cinquenta por cento (15,50%) para os meses de competência de setembro de 2013 a dezembro de 2014;
III
–
dezoito vírgula cinquenta por cento (18,50%) para os meses de competência de janeiro a dezembro de 2016;
XXI
–
cinquenta e quatro por cento (54%) para os meses de competência de janeiro de 2034 a dezembro de 2040;”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.