Lei nº 1.091, de 17 de abril de 1997
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.146, de 24 de novembro de 1997
Vigência a partir de 24 de Novembro de 1997.
Efeitos a partir de 19 de Maio de 1997.
Dada por Lei nº 1.146, de 24 de novembro de 1997
Dada por Lei nº 1.146, de 24 de novembro de 1997
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar provas de seleção para contratação de 01 (um) Professor, com habilitação específica e/ou a titulo precário, para lecionar Língua Inglesa, com carga horária de 20 horas semanais, para atuar na Escola Estadual de 1° Grau Tancredo de Almeida Neves.
- Referência Simples
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- 13 Ago 2021
Citado em:
Art. 2º.
O Contrato autorizado pelo artigo 1°, será regido pela CLT, com vigência até 31 de dezembro de 1997, e é parte integrante do Acordo PRADEM e MUNICÍPIO DE AGUDO, que trata da cedência de Professor, com vistas à expansão e melhoria do Ensino Fundamental.
- Referência Simples
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- 13 Ago 2021
Vide:
Art. 3º.
O valor mensal à título de salário é de R$ 205,3 (Duzentos e cinco reais e trinta e um centavos), Nível 3 do Magistério Estadual.
Art. 3º.
O valor mensal à título de salário é de R$ 271,83 (duzentos e setenta e um reais e oitenta e três centavos), Nível 5 do Magistério Público Estadual.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.146, de 24 de novembro de 1997.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária do exercício de 1997, sendo, após as formalidades e trâmites legais, ressarcidas pela Secretaria da Fazenda do Estado:
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
2.029 - Manutenção do Ensino de 1° Grau
3.1.1.1 - Pessoal Civil
06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
2.029 - Manutenção do Ensino de 1° Grau
3.1.1.1 - Pessoal Civil
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.