Lei nº 1.278, de 28 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1278

1999

28 de Dezembro de 1999

AUMENTA A ZONA URBANA, ALTERA O PLANO DIRETOR DA CIDADE DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
AUMENTA A ZONA URBANA, ALTERA O PLANO DIRETOR DA CIDADE DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    LAURO REINOLDO REETZ, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criadas e incluídas na Zona Urbana e no Plano Diretor da cidade de Agudo as Quadras A3-a e X3-a, localizadas na zona norte da cidade, com a conformação, área e entroncamento das ruas conforme mapa anexo.
        § 1º 
        Com a criação da Quadra A3-a, ficam estendidas:
          I – 
          ao NORTE desta quadra, a rua “W” no sentido Leste-Oeste, com 24m de largura total e 3m de passeio público de cada lado;
            II – 
            ao LESTE desta quadra, a rua General Flores, no sentido Norte-Sul, com 24m de largura total e 3m de passeio público de cada lado;
              III – 
              ao OESTE desta quadra a rua “T”, no sentido Norte-Sul, com 8m de largura total e 1m de passeio público de cada lado.
              § 2º 
              A Quadra A3-a terá as seguintes confrontações:
                a) 
                ao NORTE, na extensão de 73,70m com a rua “W”;
                  b) 
                  ao LESTE, na extensão de 145,20m com a rua General Flores;
                    c) 
                    ao SUL, na extensão de 73,70m com a rua Cel. Dionísio da Fonseca Reis;
                      d) 
                      ao OESTE, na extensão de 145,20m com a rua “T”.
                        § 3º 
                        Com a criação da Quadra X3-a, fica projetada ao NORTE desta quadra, a rua “S”, no sentido Leste-Oeste com 24m de largura total e 3m de passeio público em cada lado e ficam estendidas:
                          I – 
                          ao LESTE desta quadra, a rua General Flores, no sentido Norte-Sul, com 24m de largura total e 3m de passeio público de cada lado;
                            II – 
                            ao OESTE desta quadra a rua “T”, no sentido Norte-Sul, com 8m de largura total e 1m de passeio público de cada lado.
                              § 4º 
                              A Quadra X3-a terá as seguintes confrontações:
                                a) 
                                ao NORTE, na extensão de 77,20m com a rua “S”;
                                  b) 
                                  ao LESTE, na extensão de 132,00m com a rua General Flores;
                                    c) 
                                    ao SUL, na extensão de 73,70m com a rua “W”;
                                      d) 
                                      ao OESTE, na extensão de 132,00m com a rua “T”.
                                        Art. 2º. 
                                        O mapa que contém a descrição da alteração proposta na presente Lei passa a integrá-la, como anexo único.
                                          Art. 3º. 
                                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                                            Art. 4º. 
                                            Revogam-se as disposições em contrário.

                                              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 28 de dezembro de 1999.

                                              LAURO REINOLDO REETZ
                                              Prefeito Municipal
                                              Registre-se e publique-se

                                              HASSO HARRAS BRÄUNIG
                                              Sec. Mun. de Administração