Lei nº 1.278, de 28 de dezembro de 1999
Norma correlata
Lei nº 1.935, de 26 de dezembro de 2013
Art. 1º.
Ficam criadas e incluídas na Zona Urbana e no Plano Diretor da cidade de Agudo as Quadras A3-a e X3-a, localizadas na zona norte da cidade, com a conformação, área e entroncamento das ruas conforme mapa anexo.
§ 1º
Com a criação da Quadra A3-a, ficam estendidas:
I –
ao NORTE desta quadra, a rua “W” no sentido Leste-Oeste, com 24m de largura total e 3m de passeio público de cada lado;
II –
ao LESTE desta quadra, a rua General Flores, no sentido Norte-Sul, com 24m de largura total e 3m de passeio público de cada lado;
III –
ao OESTE desta quadra a rua “T”, no sentido Norte-Sul, com 8m de largura total e 1m de passeio público de cada lado.
- Referência Simples
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- 29 Set 2021
Citado em:
§ 2º
A Quadra A3-a terá as seguintes confrontações:
a)
ao NORTE, na extensão de 73,70m com a rua “W”;
b)
ao LESTE, na extensão de 145,20m com a rua General Flores;
c)
ao SUL, na extensão de 73,70m com a rua Cel. Dionísio da Fonseca Reis;
d)
ao OESTE, na extensão de 145,20m com a rua “T”.
§ 3º
Com a criação da Quadra X3-a, fica projetada ao NORTE desta quadra, a rua “S”, no sentido Leste-Oeste com 24m de largura total e 3m de passeio público em cada lado e ficam estendidas:
I –
ao LESTE desta quadra, a rua General Flores, no sentido Norte-Sul, com 24m de largura total e 3m de passeio público de cada lado;
II –
ao OESTE desta quadra a rua “T”, no sentido Norte-Sul, com 8m de largura total e 1m de passeio público de cada lado.
Art. 2º.
O mapa que contém a descrição da alteração proposta na presente Lei passa a integrá-la, como anexo único.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
