Lei nº 1.066, de 10 de setembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1066

1996

10 de Setembro de 1996

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 931/94, POR REDUÇÃO DE HORA-MÁQUINA

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ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 931/94, POR REDUÇÃO DE HORA-MÁQUINA.
    ARI CARLINHOS JAEGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AGUDO,
    FAÇO SABER,que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Passa ser a seguinte a redação do artigo 6º da Lei 931/94.
        Art. 6º.   "O valor a ser pago por hora de trabalho de cada equipamento de Patrulha Agrícola Mecanizada é fixado em UFIR - cujo valor em moeda corrente será o vigente no dia do efetivo pagamento obedecendo a seguinte tabela:
        a)   Trator de Esteira - 52,00 UFIR;
        b)   Trator Retroescavadeira - 36,00 UFIR;
        c)   Ensiladeira e Distribuidor de adubo orgânico - isento.
        § 3º   O pagamento dos serviços poderá ser efetuado após a prestação dos mesmos, desde que dentro do mesmo ano civil.
        § 5º   Do valor do serviço serão abatidos os combustíveis, lubrificantes, peças e assessórios fornecidos pelo usuário.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 10 de Setembro de 1996.

            ARI CARLINHOS JAEGER
            Prefeito Municipal
            Registre-se e publique-se

            MÁRCIO LEANDRO KARSBURG
            Sec. de Administração.