Lei nº 1.871, de 16 de outubro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1871

2012

16 de Outubro de 2012

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO FINANCEIRO À EMPRESA CALÇADOS BOTTERO LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO FINANCEIRO À EMPRESA CALÇADOS BOTTERO LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AGUDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo, com base no Art. 76 da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo financeiro no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) à empresa CALÇADOS BOTTERO LTDA, inscrita no CNPJ 90.312.133/0010-87.
      § 1º 
      O incentivo concedido por esta Lei destina-se, única e exclusivamente, ao ressarcimento da implantação de infraestrutura e construção de prédio industrial no terreno doado pelo Poder Público através da Lei nº 1.842, de 13 de dezembro de 2011,
      § 2º 
      O incentivo previsto no “caput” do artigo 1º, será amortizado em 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada, com vencimento da 1ª parcela em 10 de fevereiro de 2013 e as demais, sucessivamente, no dia 10 de cada mês.
      Art. 2º. 
      Em contrapartida ao investimento público, a empresa beneficiada deverá permanecer instalada no Município pelo prazo mínimo de 10(dez) anos, com a geração de empregos e renda e na arrecadação do ICMS.
      § 1º 
      Em caso do não cumprimento da obrigação prevista no “caput” deste artigo por parte da empresa, esta deverá ressarcir o Município do valor recebido, acrescido de correção monetária pelo IGP-M e juros de 1% (um por cento) ao mês.
      § 2º 
      A devolução deverá ocorrer no mesmo prazo previsto no § 2º do artigo 1º da presente Lei, a contar do encerramento das atividades ou transferência de domicílio, comprovada por ato formal, junto ao setor tributário do Município.
      Art. 3º. 
      O incentivo financeiro de que trata a presente Lei é concedido com amparo no inciso X, artigo 3º da Lei n.º 1625, de 23 de novembro de 2005, alterada pela Lei nº 1.831 de 04 de outubro de 2011.
      Art. 4º. 
      As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
      09 – SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
      1079 – Fomento à Industrialização
      4.4.60.41.0001-00 – Contribuições (1970) - Recurso 0001 – LIVRE
        Art. 5º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO, aos 16 de julho de 2012; 154.° da Colonização e 53.° da Emancipação.

          ARI ALVES DA ANUNCIAÇÃO
          Prefeito Municipal
          Registre-se e publique-se.

          ALAN PAULO MÜLLER
          Secretário Mun. da Administração