Lei nº 1.859, de 09 de abril de 2012
Altera o(a)
Lei nº 1.738, de 13 de abril de 2009
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 1.751, de 23 de setembro de 2009
Art. 1º.
O art. 7º da Lei n.º 1.738, de 13 de abril de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
a)
R$ 3,00 (três reais) a hora atividade;
a)
R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta) a hora atividade.
Parágrafo único.
"Os valores estabelecidos neste artigo, serão reajustados anualmente, através de Lei, na mesma data e índices concedidos aos Servidores Públicos Municipais."
Art. 2º.
Revoga-se a Lei n.º 1.751, de 23 de setembro de 2009.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 1.º de março de 2012.