Lei nº 1.751, de 23 de setembro de 2009
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.859, de 09 de abril de 2012
Altera o(a)
Lei nº 1.738, de 13 de abril de 2009
Art. 1º.
O art. 7º da Lei nº 1.738, de 13 de abril de 2009, passa a viger com a seguinte redação:
- Referência Simples
- •
- 10 Abr 2019
Citado em:
a)
R$ 2,50 (dois reais e cinqüenta centavos) a hora atividade;
a)
R$ 4,00 (quatro reais) a hora atividade.
Parágrafo único.
Os valores estabelecidos neste artigo deverão ser reajustados anualmente, através de Lei, na mesma data e índices concedidos aos Servidores Públicos Municipais.”
Art. 2º.
Os valores referidos no art. 1º aplicam-se aos contratos novos e, aos atuais, quando de sua renovação.
- Referência Simples
- •
- 10 Abr 2019
Vide:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.